top of page

CÓDIGO DE ÉTICA PARA COLABORADORES

CÓDIGO DE CONDUTA

A CONTERP presa por valores como integridade, transparência e colaboração e isso deve ser refletido na cultura da empresa e atitude de todos os seus colaboradores. Baseado em seus valores, a CONTERP afirma ser a favor da igualdade de tratamento de todos os indivíduos da sociedade, independente de raça, crença religiosa, classe e status social e gênero. Estimulamos todo nosso time a manter um comportamento adequado e condizente com os valores da empresa, seguindo as seguintes diretrizes:

No âmbito pessoal

Relação cordial e respeitosa entre colegas de trabalho, parceiros, fornecedores e clientes

  1. Pratique o diálogo e não a imposição de um ponto de vista;

  2. Não discriminar outros indivíduos, independente de raça, credo, status ou gênero;

  3. Comportamentos de intolerância, seja através de palavras de ódio, xingamentos, bullying ou atitudes físicas agressivas não serão toleradas e poderão gerar consequências como notificação formal, suspensão e em última instância, demissão;

  4. Todo colaborador deve manter atitude positiva visando contribuir com o time, sendo proativo e profissional, não gerando fofocas, notícias falsas, acusações infundadas ou situações de constrangimento;

  5. Ajude os demais colaboradores próximos a você a realizarem um bom trabalho e oriente com paciência e interesse aqueles que o procuram;

  6. Jamais induza alguém ao erro ou lhe cause prejuízo;

  7. Não apresente opiniões, preferências pessoais e de cunho político como se fossem da CONTERP ou dos seus administradores, ou colaboradores;

  8. Não oculte os erros, seja transparente e verdadeiro;

  9. Não se submeta, nem patrocine, a ameaças ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, etc.);

  10. Se esforce para mitigar as consequências dos seus erros e aprenda com eles;

  11. Seja pontual e dedicado às ações de educação e treinamento oferecidas pela CONTERP;

  12. Adote um consumo sustentável: não desperdice água, energia, papel, objetos de plástico, materiais de escritório, etc.;

  13. Se apresente no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas, etc.). O uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional, prejudicando gravemente a vida de seus usuários e perturbando o ambiente de trabalho, podendo causar situações de risco para os demais;

  14. O uso de bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas durante o expediente de trabalho não serão aceitas e acarretarão em consequências como suspensão e demissão, em última instância.

  15. Os colaboradores deverão se vestir de acordo com suas atividades fim. O código de vestimenta do campo deve seguir as normas de segurança estabelecidas pela empresa. Já nos escritórios e bases administrativas, deve-se usar roupas apropriadas para as atividades.

  16. O uso das mídias sociais deve ser evitado durante o expediente, caso não seja usado para atividade fim, como, por exemplo marketing e comunicação. Reserve seu horário de descanso e intervalos para interagir nas mídias sociais. Dessa forma, a sua produtividade não será prejudicada.

  17. Os colaboradores não estão autorizados a postarem informações confidenciais ou sensíveis sobre a CONTERP em suas redes sociais.

No âmbito profissional

  1. Cumpra sempre as normas e as diretrizes da CONTERP, processos e procedimentos estabelecidos. Só faça o que tem certeza que pode fazer e, na dúvida, busque orientação com seu gestor imediato;

  2. Realize seu trabalho com zelo, conforme os interesses da CONTERP e este Código de Ética e Conduta;

  3. Se mantenha informado sobre os avanços de sua área profissional e, quando for o caso, obtenha as certificações necessárias ao exercício de seu cargo;

  4. Não permita que os negócios e operações da CONTERP sejam usados para atos ilícitos ou criminosos (corrupção, propina, lavagem de dinheiro, fraude, etc.). Para tanto, entre outras precauções, conheça e cumpra as normas e práticas da CONTERP relativas ao assunto;

  5. Jamais aconselhe, dissemine informações ou negocie com base em rumores, ou dados falsos;

  6. Conheça e cumpra as políticas e demais normas da CONTERP;

  7. Busque o melhor desempenho em sua função para alcançar os objetivos da CONTERP, mantendo uma postura respeitosa, transparente e cordial com o nosso público de relacionamento;

  8. Procure os canais competentes para atender solicitações ou resolver conflitos que estejam fora de suas atribuições no relacionamento com clientes, fornecedores e demais públicos;

  9. Peça orientação ao seu gestor imediato e à área de comunicação corporativa antes de participar de programas na mídia convencional ou virtual. Não fale em nome da CONTERP sem autorização prévia;

  10. É proibido aos colaboradores manter relações comerciais privadas com o público com o qual se relacionam visando obter privilégios pessoais.

  11. Não use softwares não disponibilizados pela CONTERP para realizar suas atividades profissionais;

  12. Não modifique documentos ou altere os dados e informações da CONTERP;

  13. As informações e o know-how (conhecimentos, tecnologias, métodos, sistemas, softwares, etc.) que circulam internamente são de propriedade da CONTERP, por isso, não podem ser utilizados para fins particulares, nem repassados a terceiros sem prévia autorização;

  14. Peça a autorização de um diretor antes de utilizar informações e know-how da CONTERP em atividades e publicações externas: aulas, congressos, palestras, trabalhos acadêmicos, livros, revistas, etc.;

  15. Utilize as informações e know-how da CONTERP apenas em benefício dela e de seus públicos de relacionamento;

  16. Respeite a privacidade dos clientes e fornecedores mantendo em sigilo seus cadastros, informações, operações, serviços contratados, etc.;

  17. Na hipótese de se desligar da CONTERP, não leve cópia de informações, processos, softwares ou qualquer outro tipo de conhecimento que sejam propriedade da CONTERP;

  18. No relacionamento com o setor público, é vedado oferecer ou receber cortesias para/de funcionários públicos ou ocupantes de cargos políticos e seus partidos;

  19. A participação em outras empresas ou organizações como sócio, sócio-diretor ou sócio-investidor não pode conflitar, em nenhum sentido (natureza, tempo, etc.), com as atividades realizadas na CONTERP;

  20. Antes de assumir responsabilidades em outras organizações, administradores e colaboradores devem informar seu gestor imediato sobre essa intenção.

Ética nas Práticas de Governança Corporativa

  1. Cumprimento das leis, normas e regulamentos dos países onde atuamos, em todas as instâncias. Portanto, nossos colaboradores também devem estar atualizados sobre a legislação vigente e cumpri-la inquestionavelmente, especialmente no que tange a (i) Lei brasileira 12.846, de 1 de agosto de 2013, que rege a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas quanto à prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira; (ii) Lei de Práticas Corruptas dos Estados Unidos, Foreign Corrupt Practices Act 1977 (FCPA), lei federal de combate à corrupção; e (iii) Lei antisuborno do Reino Unido, de 2010, que permite que os tribunais britânicos julguem crimes relacionados à fraude e corrupção cometidos por empresas incorporadas no Reino Unido ou que realizem operações em seu território;

  2. Desempenho no sistema de remuneração, gestão de risco e de pessoas;

  3. Que a sociedade e nossos públicos próximos sejam notificados apropriadamente sobre os propósitos, decisões e resultados da CONTERP;

  4. Que nossas declarações, relatórios, comunicados e demonstrativos reflitam com clareza e correção a realidade da CONTERP;

  5. Os processos de gestão de pessoal (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções disciplinares, etc.) são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia.

Nepotismo

Reprovamos qualquer prática de nepotismo na CONTERP ou o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho, ou emprego, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício de determinado cargo.

Preconceitos e Discriminação

  1. Respeitamos direitos humanos e não admitimos nenhuma forma de exploração, discriminação, assédio e desrespeito em nossas atividades, como também somos contra qualquer ação que tente rebaixar outro indivíduo por meio de ofensas e práticas ruins;

  2. Não toleramos qualquer forma de trabalho indigno (escravo, forçado, infantil, etc.) em nossa cadeia de suprimentos, bem como o descumprimento das legislações trabalhistas vigentes ou ações que causem danos ao meio ambiente.

Fraudes Corrupção e Desvios

  1. Adotamos políticas e práticas destinadas à prevenção e combate a toda forma de pagamento ou recebimento ilegítimo, ou obtenção de privilégios pessoais, corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, potenciais conflitos de interesses, etc.;

  2. Não toleramos qualquer prática de corrupção, suborno, propina, desvios e demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nosso ambiente de trabalho.

Política de Brindes e Facilitações

  1. É proibido oferecer presentes, refeições ou viagens para um cliente em troca de benefícios;

  2. Não usamos mecanismos como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios;

  3. Nenhuma contribuição (patrocínios, doações, etc.) pode ser feita objetivando benefícios ilegítimos ou favores para a CONTERP.

Concorrência e Antitruste

  1. Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as seguintes práticas são proibidas: truste, uso de informações privilegiadas, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem, etc.

  2. Oferecemos uma administração aplicada, honesta e prevenida, a boa reputação da CONTERP, a satisfação dos clientes, o alinhamento das atividades da CONTERP com os compromissos expressos neste Código e nas diretrizes de sustentabilidade;

  3. As ações da CONTERP não são influenciadas por preferências partidárias ou ideológicas.

Relacionamento com Clientes

  1. Não usamos qualquer forma de mecanismos, imposição ou constrangimento em nossas operações e negócios;

  2. É proibida qualquer prática ilegal associada ao setor público ou privado, com o objetivo de realizar negócios referentes a pagamentos, tomada de decisões ou indução de pessoas a obterem privilégios em benefício da empresa;

  3. Oferecemos, de forma objetiva e correta, as informações necessárias para que os envolvidos com a CONTERP tomem suas decisões, respeitando sua liberdade de escolha;

  4. Atendemos clientes e consumidores de forma receptiva, profissional e respeitosa, valorizando seus interesses, tempo, opiniões e sentimentos.

Conflito de Interesses

  1. Buscamos condições para uma concorrência saudável, através do respeito à reputação dos nossos concorrentes e não desvalorizamos seus produtos e serviços;

  2. Adotamos critérios transparentes e imparciais na gestão dos conflitos de interesses, visando eliminar injustiças na divergência de direitos e desarmonias que possam surgir entre as partes envolvidas com a CONTERP.

Informações Confidenciais

É terminantemente proibida a divulgação de informações da CONTERP, de seus fornecedores e de clientes que não sejam de domínio público.

Relação com Fornecedores

  1. Adotamos fundamentos justos e transparentes de seleção e contratação de fornecedores, de acordo com o nosso sistema de gestão da qualidade;

  2. Adotamos regras e práticas de desempenho de fornecedores, almejando o aperfeiçoamento de nossos produtos e serviços;

  3. Nossos fornecedores não devem oferecer presentes, refeições, acomodações ou viagens para um cliente sem propósitos válidos;

  4. Nossos fornecedores devem obedecer às relações de livre comércio, de acordo com as leis e as práticas legais de mercado, e concorrer lealmente com as demais empresas do mesmo segmento.

Relação com Sindicatos

A CONTERP entende que os sindicatos são os representantes legítimos dos seus colaboradores e não tolera qualquer tipo de discriminação que venha a ocorrer contra eles.

Violação do Código de Ética e de Conduta

As possíveis violações desse Código de Ética e Conduta serão submetidas às medidas disciplinares, podendo, em alguns casos, gerar a rescisão do contrato de trabalho

USO DE AUTOMÓVEIS E OUTROS ATIVOS

Veículo - Funcionários Administrativos​​

Os automóveis da CONTERP devem ser utilizados para atividades relativas à empresa.

Caso o funcionário necessite do automóvel da CONTERP para realizar alguma atividade externa, o mesmo deve registrar a reserva do automóvel na planilha de controle da assistente de diretoria, onde deve constar o objetivo da atividade, data de utilização e assinatura do colaborador.

Caso o colaborador retorne da sua atividade e não possa levar o automóvel até a garagem da CONTERP na mesma data, o mesmo deverá mantê-lo em local seguro e efetuar a devolução do carro o mais breve possível.

É vedada a utilização do automóvel da CONTERP para fins pessoais, sem prévia autorização da diretoria de logística. Caso tal ação seja identificada, a mesma acarretará em notificação, suspensão e por fim, em caso de recorrência, demissão.

Outros ativos:

  1. A marca CONTERP está registrada no INPI e é de propriedade da empresa. Seu uso, quando não autorizado implica na violação de direito de propriedade intelectual, punido por lei. Evite postar conteúdos em nome da CONTERP, sem prévia autorização do departamento de marketing;

  2. O vazamento de dados, além da divulgação não autorizada e venda de informação confidencial da CONTERP serão tratadas de acordo à legislação vigente. Quando tais acontecimentos ocasionarem danos patrimoniais ou de imagem, estarão violando o segredo profissional previsto no artigo 154 do código penal;

  3. Todos os equipamentos e ativos presentes no ambiente de trabalho, campo ou escritórios, são de propriedade da CONTERP e, portanto, nenhum colaborador poderá, sem prévia autorização, retirar ou desviar o ativo do seu local de origem para destinos não conhecidos, seja de forma temporária ou provisória. Esse tipo de ação deve ser feita somente com prévia autorização por escrito do superior imediato com cópia para o diretor de logística;

  4. O desvio de ativos não autorizados será considerado como furto e incidirá em notificação, suspensão e demissão em última instância;

  5. As denúncias de fraude, furtos, desvios financeiros, sabotagem e desperdício voluntário gerarão instauração de processo interno para apuração e esclarecimento dos fatos, podendo gerar, caso confirmado, demissão por justa causa, além de responsabilização dos envolvidos nos âmbitos organizacional e jurídico.

A Ouvidoria é um canal importante de comunicação entre você e nossa organização. Ela foi criada para receber suas sugestões, críticas, elogios e reclamações, buscando sempre aprimorar nossos serviços e garantir a sua satisfação. Envie suas questões para o e-mail: ouvidoria@conterp.com.br

bottom of page